Execução fiscal
Processo judicial em que União, estados, municípios ou autarquias cobram dívida ativa, como tributos atrasados, e que pode levar bens do devedor a leilão.
Execução fiscal é o processo pelo qual o poder público cobra na Justiça créditos inscritos em dívida ativa. Os casos mais comuns são tributos não pagos, como IPTU, ICMS e impostos federais, mas também entram multas e outras dívidas com órgãos públicos. O procedimento segue a Lei 6.830/1980, conhecida como Lei de Execuções Fiscais, com aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.
Quando o devedor não paga nem oferece garantia, bens dele podem ser penhorados e levados a leilão judicial. Por isso, muitos lotes de leilão, de imóveis a veículos e máquinas, vêm de execuções fiscais que correm na Justiça Federal ou na Justiça Estadual.
O que isso muda para quem compra:
- as regras de leilão do CPC continuam valendo, como edital, preço vil e auto de arrematação;
- créditos tributários sobre o imóvel, em regra, se sub-rogam no preço da arrematação (CTN, art. 130, parágrafo único), mas o edital pode trazer regra diferente;
- o bem pode ter outras penhoras, de outros credores, que precisam ser analisadas;
- o devedor pode tentar pagar a dívida antes da alienação, e embargos podem estar em andamento.
Antes de dar lance, consulte o processo, leia o edital com atenção aos débitos e às condições de pagamento e verifique a matrícula ou o cadastro do bem. Em dúvidas sobre a situação do processo, consulte um advogado.
Exemplo hipotético: um município cobra IPTU atrasado de um terreno em execução fiscal. O terreno é penhorado e vai a leilão judicial para pagar a dívida.


