Débitos de IPTU
IPTU atrasado do imóvel leiloado. No leilão judicial, em regra é pago com o preço; no extrajudicial, depende do edital.
Pelo art. 130, parágrafo único, do CTN, na arrematação em hasta pública os tributos se sub-rogam no preço: a prefeitura deve cobrar do valor depositado no processo, não de você. O STJ reforçou isso no Tema 1.134, ao considerar inválida a cláusula de edital que transfere ao arrematante os tributos anteriores à arrematação.
Nos leilões extrajudiciais, como os de imóveis retomados por banco, essa regra não se aplica da mesma forma. O edital pode dizer que o banco paga até a data do leilão ou que o comprador assume tudo. Consulte a certidão de débitos no site da prefeitura para saber o valor.
Mesmo no leilão judicial, IPTU que vencer depois da arrematação é seu. Se a carta de arrematação demorar, você paga esses meses.
Apartamento com R$ 9.400 de IPTU atrasado. Em leilão judicial, esse valor sai do preço depositado. Em leilão de banco com cláusula "tributos por conta do comprador", você soma R$ 9.400 ao custo.


