Hasta pública
Expressão antiga para a venda pública de bens por ordem judicial ou da administração, feita por leilão aberto a qualquer interessado.
Hasta pública é o nome clássico da venda em leilão público, especialmente a judicial. A palavra vem da lança (hasta, em latim) que os romanos fincavam no local das vendas públicas.
O termo aparece em leis importantes para quem compra em leilão. O art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional diz que, na arrematação em hasta pública, os tributos sobre o imóvel se sub-rogam no preço, ou seja, são pagos com o valor da arrematação e não passam ao comprador.
Hoje o CPC usa simplesmente "leilão judicial", mas você vai encontrar "hasta pública" em editais, decisões e contratos.


