CCIR
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, emitido pelo INCRA, que comprova o cadastro da área rural e é exigido em atos como venda, desmembramento e registro.
CCIR é a sigla de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural. É o documento emitido pelo INCRA que comprova que o imóvel rural está cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural. Ele traz dados como identificação do imóvel, área, localização e titulares declarados. O CCIR não prova a propriedade, que é demonstrada pela matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, mas costuma ser exigido para transferir, desmembrar ou registrar atos sobre a área.
Para quem compra fazenda, sítio ou gleba em leilão, o CCIR é um dos documentos básicos da análise. Junto com ele, costumam aparecer o ITR, imposto federal sobre a propriedade territorial rural, o CAR, Cadastro Ambiental Rural, e, conforme o tamanho e a situação, o georreferenciamento certificado pelo INCRA.
O que conferir:
- se o CCIR está emitido e quitado para o exercício atual;
- se a área e a localização batem com a matrícula e com o edital;
- se há pendências de ITR ou de CAR vinculadas ao imóvel;
- quem será responsável por atualizar o cadastro em seu nome depois da arrematação.
Divergências entre CCIR, matrícula e realidade são comuns em áreas rurais e podem atrasar o registro. Confira no edital quais documentos o comitente entrega e consulte um profissional especializado em imóveis rurais antes de dar lance.
Exemplo hipotético: antes de disputar uma fazenda em leilão judicial, você pede ao vendedor ou consulta o CCIR e percebe que a área cadastrada é diferente da área da matrícula.


