Unidade autônoma
Parte de um condomínio edilício de uso exclusivo do dono, como apartamento, sala, loja ou vaga com matrícula própria, ligada a uma fração ideal do terreno e das áreas comuns.
Unidade autônoma é a parte de um condomínio edilício que pertence com exclusividade a um dono. Pode ser um apartamento, uma sala comercial, uma loja, um box ou uma vaga de garagem, quando a vaga tem matrícula própria. Cada unidade tem sua matrícula no Cartório de Registro de Imóveis e está vinculada a uma fração ideal do terreno e das áreas comuns, como hall, elevadores e áreas de lazer.
Em leilões, entender a unidade autônoma evita surpresas:
- verifique se a vaga de garagem é uma unidade autônoma com matrícula própria, se está vinculada ao apartamento ou se é apenas área comum de uso; isso muda o que você está comprando;
- confira se a matrícula corresponde exatamente à unidade descrita no edital, com número, bloco e andar;
- lembre que a dívida de condomínio é propter rem: acompanha a unidade (Código Civil, art. 1.345); confira no edital se será quitada com o preço ou ficará com você;
- leia a convenção e o regimento do condomínio, que podem restringir usos, como locação por temporada ou atividade comercial.
Também é comum encontrar em leilão imóveis que parecem unidades autônomas, mas não são, como apartamentos em prédios sem instituição de condomínio registrada. Nesses casos, pode não existir matrícula individual, e a regularização fica difícil.
Antes de dar lance, peça a certidão da matrícula da unidade e uma declaração de débitos ao condomínio. Confira no edital como ficam os débitos e se o imóvel está ocupado.
Exemplo hipotético: um lote de leilão é o apartamento 52 e a vaga de garagem 18, cada um com matrícula própria. São duas unidades autônomas vendidas em conjunto.


