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Glossário

Adjudicação

Quando o próprio credor, ou outro legitimado, fica com o bem penhorado pelo valor da avaliação, sem leilão.

No processo judicial, antes do leilão, o exequente pode pedir para ficar com o bem pelo valor não inferior à avaliação (CPC, art. 876). Cônjuge, companheiro, descendentes e ascendentes do executado também podem adjudicar, com preferência.

Para quem acompanha leilões, a adjudicação é o motivo de alguns lotes saírem da pauta sem aviso. Também pode acontecer depois de um leilão sem lances, se o credor pedir.

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