Dívida propter rem
Dívida ligada ao próprio bem, que acompanha o imóvel quando ele muda de dono, como condomínio e, em regra, IPTU.
"Propter rem" significa "por causa da coisa". A obrigação segue o bem, não a pessoa. O exemplo mais claro é o condomínio: pelo Código Civil (art. 1.345), quem compra responde pelas dívidas condominiais do dono anterior.
No leilão, porém, há regras especiais. No leilão judicial, os tributos sobre o imóvel se sub-rogam no preço (CTN, art. 130, parágrafo único). Para condomínio, a jurisprudência tende a proteger o arrematante quando o edital não informou a dívida, mas, se o edital informou, ela é sua.
Em leilões extrajudiciais, quem paga cada débito é definido no edital. Peça ao síndico ou à administradora a declaração de débitos e consulte a prefeitura antes de dar lance.


