Warrant agropecuário
Título de crédito ligado a produtos agropecuários depositados em armazém, que permite usar a mercadoria como garantia de empréstimo, emitido junto com o CDA.
O Warrant Agropecuário, conhecido pela sigla WA, é um título de crédito criado pela Lei 11.076/2004. Ele é emitido junto com o Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) quando um produto agropecuário, como grãos, é depositado em armazém. O CDA representa a propriedade da mercadoria depositada. O WA representa o direito de penhor sobre essa mercadoria, ou seja, a garantia.
Na prática, o produtor pode negociar os dois títulos juntos, transferindo a mercadoria, ou negociar o WA separadamente, usando o produto depositado como garantia de um empréstimo. Quem tem o WA tem preferência sobre o produto se a dívida não for paga.
Onde isso encosta nos leilões:
- produtos agropecuários armazenados podem ir a leilão para satisfazer créditos garantidos, em procedimentos judiciais ou nos previstos na legislação dos títulos;
- ao arrematar grãos ou outros produtos armazenados, é importante saber se há CDA e WA emitidos e em nome de quem, porque isso define quem tem direito sobre a mercadoria;
- a retirada do produto depende do armazém, com custos de armazenagem, carregamento e frete.
Esse é um tema técnico e menos comum para o comprador pessoa física. Se um lote envolver produto depositado em armazém com títulos emitidos, leia o edital com atenção a quem responde pela armazenagem, ao prazo de retirada e à situação dos títulos, e consulte um advogado ou profissional do agronegócio antes de dar lance.
Exemplo hipotético: um produtor deposita soja em armazém, recebe CDA e WA e usa o warrant como garantia de um empréstimo. Sem pagamento, o credor pode buscar a venda do produto depositado.


