Lance condicional
Lance abaixo do mínimo, ou vencedor de um lote sem mínimo atingido, que só vale se o vendedor aprovar depois do leilão.
Em leilões extrajudiciais de bancos, seguradoras e empresas, é comum o leiloeiro aceitar lances que não alcançaram o valor de reserva do vendedor. Esse lance fica "condicional": o comitente tem alguns dias, definidos no edital, para aprovar ou recusar.
Enquanto a aprovação não sai, você continua vinculado ao lance. Se o vendedor aprovar, você precisa pagar nas condições do edital. Por isso, só dê lance condicional em valor que você realmente pagaria.
No leilão judicial não existe lance condicional nesse formato: vale o mínimo do edital e a regra do preço vil.
Um carro tem mínimo de R$ 45.000 definido pela seguradora. Seu lance de R$ 42.000 é o maior e fica condicional. Dois dias depois, a seguradora aprova e você tem 24 horas para pagar.


