Pular para o conteúdo
Glossário

Cessão de direitos

Transferência a outra pessoa dos direitos que alguém tem sobre um bem, como os direitos de um comprador que ainda não tem a propriedade registrada em seu nome.

Cessão de direitos é o negócio pelo qual uma pessoa, o cedente, transfere a outra, o cessionário, os direitos que possui sobre um bem ou um contrato. É comum quando o bem ainda não está registrado em nome de quem vende: por exemplo, quem comprou um imóvel na planta, quem tem um contrato de financiamento em andamento ou quem só tem a posse do imóvel.

Em leilões, esse tema aparece de duas formas principais. Na primeira, o que vai a leilão não é o imóvel, mas os direitos do devedor sobre ele, como os direitos de um devedor fiduciante que financiou o bem com alienação fiduciária. Nesse caso, a propriedade continua com o credor, e o arrematante recebe apenas a posição do devedor, com as obrigações que vêm junto. Na segunda, o próprio arrematante, depois do leilão, quer ceder o que comprou a outra pessoa, o que depende das regras do edital e do contrato.

Riscos de comprar direitos em vez da propriedade:

  • a dívida original, como saldo do financiamento, pode continuar existindo;
  • o registro em seu nome pode depender de concordância do credor ou de outros atos;
  • direitos apenas possessórios não garantem a propriedade.

Leia com atenção como o lote é descrito: bem ou direitos sobre o bem. Confira no edital o que exatamente será transferido e consulte um advogado antes de participar.

Exemplo

Exemplo hipotético: um leilão judicial oferece os direitos do devedor sobre um apartamento financiado. Quem arremata recebe esses direitos, não o imóvel livre, e a dívida com o banco continua existindo.

Imóveis em leilão

Ver todos
Veja o link do leilão, o edital e a calculadora

Disponíveis a partir do plano Explorador.

Ver planos