Benfeitoria
Obra ou melhoria feita em um bem já existente para conservá-lo, torná-lo mais útil ou mais agradável, como reformas, ampliações e instalações.
Benfeitoria é qualquer obra ou despesa feita em um bem para mantê-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo. O Código Civil divide as benfeitorias em três tipos:
- necessárias: servem para conservar o bem ou evitar que se deteriore, como consertar um telhado que está caindo;
- úteis: aumentam ou facilitam o uso do bem, como construir um quarto a mais ou uma garagem;
- voluptuárias: servem só para lazer ou enfeite, como uma piscina decorativa ou um paisagismo sofisticado.
No leilão, as benfeitorias importam por dois motivos. O primeiro é o valor: o laudo de avaliação deveria considerar o que existe no local, mas nem sempre as construções estão averbadas na matrícula. Uma benfeitoria que existe de fato e não consta no registro vai exigir regularização por sua conta.
O segundo é o conflito com o ocupante. Quando o imóvel está ocupado por ex-proprietário, inquilino ou possuidor, pode surgir a discussão sobre indenização por benfeitorias feitas durante a ocupação e até sobre direito de retenção do imóvel até o pagamento. A solução depende do tipo de benfeitoria, da boa-fé de quem as fez e do caso concreto.
Antes de dar lance, compare a descrição do edital com a matrícula e com o que se vê no local. Se o imóvel estiver ocupado, considere o risco de discussão sobre benfeitorias no seu cálculo e consulte um advogado.
Exemplo hipotético: o ocupante de um imóvel arrematado construiu uma edícula e alega que deve ser indenizado. Se isso é devido depende do caso e deve ser avaliado por um advogado.


