Taxa administrativa
Cobrança administrativa prevista nas condições de uma venda ou serviço, que deve ser identificada separadamente da comissão do leiloeiro.
Taxa administrativa é uma cobrança indicada para atividades administrativas da venda ou de um serviço. A denominação, o valor e a forma de cálculo podem variar. Ela não deve ser considerada sinônimo automático de comissão do leiloeiro, pois as condições podem prever cobranças separadas com responsáveis e finalidades distintos.
Antes de participar de um leilão, identifique todas as despesas indicadas no edital e nas condições de pagamento. Uma taxa pode aparecer em um quadro de cobranças, em condições especiais do vendedor ou em instruções complementares. Não adote o valor de outro evento como referência confirmada para a compra atual.
Registre o nome da cobrança, sua base de cálculo, quando deve ser paga e qual documento informa a exigência. Pergunte ao responsável quando houver ambiguidade ou divergência entre páginas. Some o valor aos demais custos para avaliar o lance máximo e o capital necessário. Ao pagar, confira a identificação do destinatário pelos canais oficiais e guarde o comprovante. Separar as cobranças na planilha facilita confrontar a previsão com o que foi efetivamente exigido na conclusão do arremate.


